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CUITÉ ; Clientes fazem fila e se aglomeram na porta do banco

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Apesar de toda recomendação para que as pessoas evitem aglomerações por causa do risco de contágio do coronavírus, muita gente tem se arriscado nas filas dos bancos em Cuité. 


Já circula nas redes sociais e nos grupos de Whatsapp uma fila que se formou na agência do banco do Brasil  localizada no centro da cidade.



Nas fotos é possível perceber que a distância recomendada de um metro e meio a dois metros acaba não ocorrendo entre as pessoas.  



[ SOLIDARIEDADE] Jovens de Cuité se mobilizam em campanha para arrecadar alimentos

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Um grupo de jovens cuiteenses lançaram hoje (29) uma campanha de arrecadação de alimentos, materiais de limpeza e produtos de higiene pessoal intitulada "Cuité transforma isolamento em solidariedade". O objetivo da ação é minimizar o impacto social causado pela crise atual, em meio a pandemia do COVID-19 (Coronavírus). As doações serão destinadas para profissionais autônomos, informais e famílias carentes de Cuité. 

"Por conta das medidas preventivas, com fechamento do comércio, muitas pessoas estão sem trabalhar. Cada cesta básica custará em média R$ 90,00, composta por itens básicos no consumo das famílias. Os cuiteenses e os empresários que quiserem doar, fiquem a vontade. Se Deus quiser, com a solidariedade de todos vamos ajudar quem mais está necessitando”, disse o jovem Gustavo Eleutério, um dos idealizadores da campanha.

As doações de alimentos e produtos de higiene e limpeza poderão ser feitas de 30/03 a 10/04, das 8h às 18h, e para evitar aglomerações, a equipe fará as coletas em domicílio. 

"Nossa equipe de amigos já está montando toda logística para receber os alimentos. Já que estamos em isolamento, faremos algo para que não exista contágio e aglomeração de pessoas”, acrescentou.

Os itens de sugestão das cestas são: arroz (5kg), macarrão (3 und. 500g), feijão (1kg), café (2 und. 500g), açúcar (1kg), óleo (lata 900ml), farinha, flocão de milho (3 und. de 500g), leite líquido em caixa, rapadura, margarina (500g), bolacha cream cracker (400g), sardinha (4 latas) e sal (1kg). 

Para mais informações, você pode entrar em contato através dos telefones: (83) 99968-2211 | (83) 99858-8667 | (83) 99632-7189.

Prazo para saque imediato de até R$ 998 do FGTS acaba amanhã

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O trabalhador que até hoje (30) não fez o saque imediato de até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem até amanhã (31) para retirar o dinheiro. Na quarta-feira (1º), todo o dinheiro não sacado retornará à conta original.
Desde setembro do ano passado, a Caixa Econômica Federal está distribuindo dinheiro de contas ativas ou inativas do FGTS. Os recursos foram liberados de forma escalonada até dezembro, num cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões, que serviram para estimular a economia no fim do ano passado.
O valor usado como referência para o saque imediato é o saldo de cada conta – ativa ou inativa – em 24 de julho do ano passado. Os trabalhadores com saldo acima de R$ 998 nessa data só podem sacar até R$ 500 por conta de FGTS. Quem tinha contas com até R$ 998 – montante equivalente ao salário mínimo no ano passado – pode sacar até esse valor.
Numa simulação, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho do ano passado só pode retirar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda.
A retirada também pode ser feita por quem tinha sacado os R$ 500 da conta no ano passado e não retirou a diferença entre R$ 500 e R$ 998 em dezembro. Inicialmente, o governo permitiria apenas a retirada de até R$ 500 por conta, mas o Congresso Nacional ampliou o saque para R$ 998 para contas com saldo igual ou inferior ao salário mínimo.
Como sacar
O saque poderá ser feito pelos mesmos canais de pagamento da primeira etapa do saque imediato. Por causa da pandemia de coronavírus, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
Os saques de até R$ 998 podem ser feitos nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Atendimento
Desde a última terça-feira (24), as agências da Caixa estão funcionando em horário reduzido, das 10h às 14h. O atendimento está restrito a quem não puder resolver o problema por canais eletrônicos. As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.
A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.

Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador a partir de abril, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho. Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.

DELIVERY SUPERNOVO ATACAREJO (83)9-9621-3465

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O Supernovo Atacarejo amplia seu atendimento aos clientes interessados em ter mais comodidade e segurança , nesse período de isolamento social devido ao coronavírus. Através do (83)9-9621-3465 você fala com um de nossos atendentes e faz seu pedido.


Sempre preocupado em fazer o melhor para nossos clientes , criamos um rigoroso padrão de higienização para toda nossa equipe , desde dos caixas , repositores até os colaboradores responsáveis pela entrega. Prezamos pelo bem estar de todos e é por isso que estamos fazendo a nossa parte , Juntos venceremos esse inimigo invisível.  #LIGAPROSUPERNOVO (83)9-9621-3465

[DIREITO DO CIDADÃO] Nova Lei aumenta o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada

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Direito do cidadão : Dr.Jailson Andrade 


Benefício mensal de um salário mínimo para pessoa com deficiência ou idoso
A CF/88 estabelece, em seu art. 203, V:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

A fim de dar cumprimento a esse comando constitucional, foi editada a Lei nº 8.742/93 que, em seus arts. 20 a 21-A, disciplinou como seria pago esse benefício.

Nomenclatura
O art. 20 da Lei nº 8.742/93 denomina esse direito de “Benefício de Prestação Continuada”. Ele também pode ser chamado pelos seguintes sinônimos: “Amparo Assistencial”, “Benefício Assistencial” ou “LOAS”.

Em que consiste esse benefício:
Pagamento de um salário-mínimo por mês
• à pessoa com deficiência; ou
Desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
• ao idoso com 65 anos ou mais.

Para receber esse benefício, é necessário que a pessoa contribua ou tenha contribuído para a seguridade social?
NÃO. Trata-se de um benefício de assistência social, que será prestado a quem dele necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. A assistência social é caracterizada por ser um sistema não-contributivo, ou seja, é prestada independentemente de contribuição.

Quem administra e concede esse benefício?

Apesar de o LOAS não ser um benefício previdenciário, mas sim assistencial, ele é concedido e administrado pelo INSS. Vale ressaltar, no entanto, que os recursos necessários ao seu pagamento são fornecidos pela União (art. 29, parágrafo único, da Lei nº 8.742/93).
Assim, a competência para julgar ações que discutam esse benefício é da Justiça Federal.

Vimos acima que a CF/88 afirma que só receberá o benefício as pessoas “que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”. Existe algum critério na Lei para definir isso?
Antes da Lei nº 13.981/2020, a Lei nº 8.742/93 previa o seguinte:
Art. 20 (...)
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

O STF, no entanto, ao analisar esse dispositivo afirmou que ele não era absoluto:
Em 2013, o Plenário da Corte declarou a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 (sem pronúncia de nulidade) por considerar que esse critério estava defasado para caracterizar a situação de miserabilidade.
O STF afirmou que, para aferir que o idoso ou deficiente não tem meios de se manter, o juiz está livre para se valer de outros parâmetros, não estando vinculado ao critério da renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo previsto no § 3º do art. 20.
O Min. Gilmar Mendes afirmou que “a economia brasileira mudou completamente nos últimos 20 anos. Desde a promulgação da Constituição, foram realizadas significativas reformas constitucionais e administrativas com repercussão no âmbito econômico e financeiro. A inflação galopante foi controlada, o que tem permitido uma significativa melhoria na distribuição de renda”. Tais modificações proporcionaram que fossem modificados também os critérios para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais que podem ser “mais generosos” que o parâmetro de 1/4 do salário mínimo mencionado no § 3º do art. 20 acima referido.
O Relator esclareceu que, atualmente, os programas de assistência social no Brasil utilizam o valor de 1/2 salário mínimo como referencial econômico para a concessão de benefícios. Ele ressaltou que este é um indicador bastante razoável e que, portanto, o critério de 1/4 do salário mínimo utilizado pela LOAS está completamente defasado e inadequado para aferir a miserabilidade das famílias.
STF. Plenário. RE 567985/MT e RE 580963/PR, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgados em 17 e 18/4/2013 (Info 702).

Esse foi também o entendimento do STJ:
(...) A Terceira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.112.557/MG, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que o critério objetivo de renda per capita mensal inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo - previsto no art. 20, § 3°, da Lei 8.742/93 - não é o único parâmetro para aferir hipossuficiência, podendo tal condição ser constatada por outros meios de prova.
STJ. 2ª Turma. REsp 1797465/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/03/2019.

O legislador, de forma acertada, encampou o entendimento jurisprudencial acima explicado e, por meio da Lei nº 13.146/2015, inseriu o § 11 ao art. 20 da Lei nº 8.742/93 prevendo o seguinte:
Art. 20 (...)
§ 11. Para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.

O que fez a Lei nº 13.981/2020?
Atualizou o § 3º do art. 20, aumentando a renda mensal per capita de 1/4 para 1/2 do salário mínimo:
LEI Nº 8.742/93
Antes da Lei 13.981/2020
Depois da Lei 13.981/2020
Art. 20 (...)
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Art. 20 (...)
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo.

Essa mudança altera a jurisprudência do STF e STJ acima explicada?
NÃO. O art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 é um dos critérios para se aferir a miserabilidade, sem prejuízo de outros.
Funcionará assim: se renda familiar mensal per capita for inferior a 1/2 do salário mínimo, o requisito da miserabilidade estará preenchido por mero enquadramento legal. É como se fosse uma presunção legal.
Por outro lado, mesmo que a renda mensal per capita seja superior a 1/2 salário mínimo, ainda assim será possível, a depender do caso concreto, que o benefício seja concedido se houver outras provas da miserabilidade (ex: a parte tem inúmeros gastos comprovados com remédio, cuidador etc.), na forma do § 11 do art. 20.
Assim, mesmo com a alteração legal, o critério do art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 continua sem ser o único parâmetro para se aferir hipossuficiência, podendo tal condição ser constatada por outros meios de prova (§ 11 do art. 20).
Em suma, penso que, na prática, esse critério de 1/2 do salário mínimo será considerado um “piso”, e não um “teto” para caracterização da miserabilidade.

Veto
Vale ressaltar que a Lei nº 13.981/2020 havia sido vetada pelo Presidente da República, mas o veto foi derrubado e a Lei foi promulgada pelo Congresso Nacional, entrando em vigor no dia 24/03/2020 (data de sua publicação).

OUTRAS INFORMAÇÕES EXTRAS SOBRE O TEMA
A explicação da lei acabou. Veja, no entanto, algumas explicações adicionais sobre o tema:

O que se entende por renda familiar mensal per capita? Como isso é calculado?
Normalmente, um assistente social vai até a residência da pessoa que está requerendo o benefício e faz entrevistas com ela e os demais moradores da casa, indagando sobre as fontes de renda de cada, verificando as condições estruturais do lar, os móveis e eletrodomésticos existentes no local etc.
Após isso, é elaborado um laudo social.
A renda familiar mensal per capita é calculada da seguinte forma: soma-se todos os rendimentos dos membros da família que moram na mesma casa que o requerente do benefício e depois divide-se esse valor pelo número de familiares (incluindo o requerente). Ex.: Carla (pessoa com deficiência) mora com seus pais (João e Maria) e mais um irmão (Lucas). João e Maria trabalham e ganham um salário mínimo, cada. Cálculo da renda mensal per capita: 2 salários mínimos divididos por 4 pessoas = 2:4. Logo, a renda mensal per capita será igual a 1/2 do salário mínimo.

O que se entende por família?
Para os fins da renda familiar do LOAS, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (art. 20, § 1º).

O estrangeiro residente no Brasil pode ter direito a esse benefício de prestação continuada?
SIM.
Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.
STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

Para que a pessoa com deficiência tenha direito ao benefício, é necessário que fique demonstrada a sua incapacidade absoluta para o exercício do trabalho ou das atividades habituais?
NÃO. O art. 20, § 2º da Lei nº 8.742/93 conceitua deficiente nos seguintes termos:
Art. 20 (...)
§ 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146/2015)

Assim, percebe-se que o conceito de pessoa com deficiência não exige a incapacidade absoluta do requerente para o desempenho de qualquer atividade da vida diária e para o exercício de atividade laborativa. Essa exigência não está prevista em lei. Repare que o art. 20, § 2º não elenca o grau de incapacidade, não cabendo ao intérprete a imposição de requisitos mais rígidos do que aqueles previstos na legislação para a concessão do benefício.


Petrobras reduz preço do GLP em 10% a partir desta terça-feira

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A Petrobras anunciou a terceira redução no preço do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) nos últimos 10 dias, de 10% nas refinarias a partir da terça-feira (31). Com mais essa queda, o preço do produto, que afeta as famílias de baixa renda, acumula corte de 21% nos preços neste ano.

Antes dessas reduções, o preço praticado pela estatal estava 45% acima da paridade com a cotação internacional. O preço nas refinarias passa a ser de R$ 21,85 para o botijão de 13 quilos (gás de cozinha).

A redução atinge tanto o GLP residencial como industrial.

Segundo a Petrobras, a empresa está reforçando o abastecimento de GLP no mercado através de compras adicionais já efetuadas dentro do seu programa de importação, depois que a crise provocada pelo coronavírus fez muitas famílias estocarem o combustível, levando à escassez pontual em alguns centros urbanos, segundo informou mais cedo o Ministério de Minas e Energia (MME).

Ao todo, a Petrobras fez a importação de três carregamentos, que chegam no porto de Santos nos dias 30 de março, 6 e 10 de abril.

Cada navio tem capacidade adicional de 20 milhões de quilos de GLP, equivalente a 1,6 milhão de botijões de 13 kg.

A companhia disse ainda que não há necessidade de estocar o produto, e pediu para que as distribuidoras repassem a queda de preços para o consumidor. “Não há qualquer necessidade de estocar GLP neste momento, pois não haverá falta de produto para abastecer a população”, afirmou a estatal.

No RN , Justiça suspende distribuição de álcool em gel e sabonete líquido com propaganda política

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A Justiça determinou a suspensão de distribuição de álcool em gel e sabonete líquido por dois vereadores da Grande Natal, porque o material continha propaganda política irregular.

Os produtos estão sendo bastante procurados por causa da pandemia do novo coronavírus. A determinações aconteceram após pedido do Ministério Público Eleitoral. 

Do G1 RN!

Homem natural de Japi morre eletrocutado enquanto usava celular conectado na tomada

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O senhor identificado como Francisco Sales Martins morreu na madrugada desta segunda-feira (30) ao receber uma descarga elétrica quando manuseava o aparelho celular que estava conectado em uma tomada. A fatalidade aconteceu  em Pium , povoado localizado na grande Natal onde o mesmo trabalhava.



Com informações do Blog Japi WEB

Prefeitura de Nova Floresta esclarece suspeita de coronavírus

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Oestopim - A Prefeitura de Nova Floresta, Curimataú paraibano, emitiu nota na noite desta segunda-feira (30) esclarecendo uma publicação nas redes sociais, onde um paciente estaria sendo transferido do município para Campina Grande com suspeita de coronavírus.

A publicação, de acordo com a nota, teria sido feita por um enfermeiro do SAMU da cidade de Picuí, que integrava a equipe que atendeu a ocorrência.

Segundo a nota, o profissional de saúde “expôs de forma explícita a situação patológica de um paciente e toda sua família, levando assim a população florestense e a família do paciente a pânico”.

Segundo informações, o paciente seria uma criança com histórico de doença respiratória e que teria chegado recentemente com a família de outro estado. Todavia, não há nenhuma confirmação para Covid-19.



Confira abaixo a nota na íntegra.

Prefeitura Municipal de Nova Floresta
Secretaria Municipal de Saúde

A Prefeitura Municipal de Nova Floresta, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público manifestar nota de repúdio a conduta profissional de um enfermeiro do Município de Picuí (SAMU), que em ocorrência feita em Nova Floresta expôs de forma explícita a situação patológica de um paciente e toda sua família, levando assim a população florestense e a família do paciente a pânico.

A Secretaria de Saúde de Nova Floresta esclarece que, de fato, a transferência do paciente foi feita devido o mesmo apresentar sintomas de deficiência respiratória e que, de forma preventiva, seguiu todos os protocolos do Ministério da Saúde, de manejo clínico contra o COVID-19.

Segundo o próprio Ministério da Saúde, todo território nacional está em área de transmissão comunitária e que, por esse motivo, todo paciente que apresentar sintomas relacionados ao COVID-19 pode ser considerado suspeito e deve seguir todas as recomendações do citado Ministério.

É dessa forma que os trabalhos da Secretaria de Saúde de Nova Floresta vêm sendo conduzidos. Com base em protocolos e portarias do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde.

Esclarecemos que, sobre os boletins epidemiológicos do Município, a população vem sendo e será informada em publicações nos sites oficiais do Município e nos programas de rádio oficiais ou pelos telefones disponíveis para esclarecimento de qualquer dúvida.

Nova Floresta, 30 de março de 2020

HOMEM É ASSASSINADO EM CUITÉ

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Na noite desta terça-feira (31), foi registrado um homicídio no bairro do tambor, na cidade de Cuité/PB.

Segundo informações repassadas pelas autoridades no local do crime, Carlos Antônio Ribeiro Silva, conhecido como Preá, de 37 anos, estava chegando em sua residência na rua Lino Pereira, quando foi surpreendido por dois homens, que chegaram em uma motocicleta.
O garupa desceu da moto e disparou pelo menos dez vezes contra a vítima.

Preá foi atingidos com tiros em uma das mãos, nas costas e outro tiro no peito esquerdo.

A polícia Militar chegou ao local e isolou a área para evitar tumultos de populares.

A Unidade do SAMU esteve no local e encontrou a vítima com sinais vitais e realizaram massagem cardíaca durante cerca de 20 minutos, para tentar reanimar a vítima, mas mesmo diante do trabalho incansável, Preá veio a óbito.

A Polícia Cívil de Cuité já foi acionada a aguarda agora a chegada da perícia técnica e do IPC para que o corpo seja encaminhado para o IML em Campina Grande/PB.

Preá era um dos albergados que estava dormindo em casa depois, após as autoridades judiciais autorizar a prisão domiciliar, devido ao Novo Corona vírus.

O caso agora está sendo investigado pela Polícia Cívil.

89FM



Mais jovem a morrer de coronavírus no Brasil trabalhava com os pais e sonhava em ter uma doceria: 'viveu intensamente'

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"Viveu intensamente". Assim o irmão Maxwell Aciole, 34 anos, resume a vida do potiguar Matheus Aciole da Costa, de 23 anos, que até esta quarta-feira (1º) é a mais jovem dentre as vítimas do novo coronavírus no Brasil. Formado em gastronomia e cursando o terceiro período do curso de Nutrição, ele trabalhava com os pais na loja de bolos da família, e sonhava em ter uma doceria.

O jovem estava internado na UTI de um hospital privado da capital e morreu na tarde desta terça-feira (31), 12 dias após o surgimento dos primeiros sintomas de Covid-19. De acordo com os médicos, ele tinha obesidade, o que pode ter acentuado a doença. O corpo de Matheus foi sepultado na manhã desta quarta em um cemitério público da cidade.

De acordo com Maxwell, Matheus já nasceu em um ambiente de gastronomia. Desde 1994, antes do nascimento dele, a família tem uma loja em que vende bolos caseiros, no bairro Lagoa Nova, na Zona Sul da capital. "Ele sempre gostou dessa área e queria se especializar em doces finos, ter uma doceria", conta o irmão.

Há cerca de dois anos, após se formar em gastronomia, o jovem passou a trabalhar na loja com os pais, seu Manoel Balbino, de 58 anos, e dona Elione, 56. Fabricava bolos de aniversário decorados, sob encomenda. Além disso, cursava Nutrição em uma faculdade particular. Estava no terceiro período, empolgado com o curso.

Alegre, simpático, de muitos amigos, o jovem gostava de uma "farra", como lembra o irmão. "Não perdia um festa, um show. Gostava de forró, de sertanejo... no Carnatal, pulava três blocos por dia e depois ainda ia para os camarotes", lembra. Maxwell afirma que não consegue lembrar de qualquer pessoa que tivesse raiva do irmão.
Ele me disse que estava bem. Achava que ia sair da UTI
— Maxwell Aciole, irmão de Matheus
A última conversa entre os dois irmão aconteceu no sábado (28). Segundo Maxwell, eles se falaram por telefone de manhã. O irmão mais velho também mandou uma mensagem, mas o celular de Matheus descarregou e ele só respondeu depois, à tarde, horas antes de ser levado à UTI.
De acordo com a família, Matheus não fez qualquer viagem ao exterior ou a outro estado e não tinha participado de nenhum evento, a não ser uma formatura de curso superior realizada no dia 14 em um hotel da capital.
12 dias
Segundo a família, Matheus apresentou os primeiros sintomas da Covid-19 no dia 19 de março - uma quinta-feira. A princípio, apenas uma tosse. Não havia muita suspeita, já que ele não tinha viajado a lugar algum. Tanto que no dia seguinte, sexta-feira (20), assistiu a uma missa de formatura na igreja da Paróquia de São Camilo de Léllis, em Lagoa Nova. Ao chegar em casa, começou a apresentar febre alta, de 39º.

Após passar três dias em casa, sem melhora nos sintomas, Matheus foi levado ao Hospital Antônio Prudente, no bairro Alecrim, na terça-feira (24). Na unidade, ele passou por exames, foi medicado e mandado de volta para casa. A médica recomendou isolamento.
Apesar do uso de medicamentos, os sintomas não passaram e na sexta-feira (27), ele foi levado ao Hospital Giselda Trigueiro. No local, perceberam que ele não estava com boa respiração e colocaram uma máscara de oxigênio. Ainda de acordo com a família, os profissionais recolheram uma amostra para fazer o teste para Covid-19.

Após ser transferido para o Hospital Antônio Prudente, que pertence ao plano de saúde contratado pela família, ele ficou isolado em uma sala. Segundo a família, os exames apontaram que apenas 50% dos pulmões funcionavam. No sábado (28), foi levado à Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

Segundo a família, Matheus faleceu por volta das 14h50 desta terça-feira (31). O sepultamento aconteceu nesta quarta (1º) no Cemitério do Bom Pastor e contou apenas com a presença dos pais, do irmão, da cunhada e de um primo com sua esposa, que eram muito próximos de Matheus. Pelo menos quatro amigos também compareceram, mas acompanharam de longe.





Casos de coronavírus na Paraíba em 1º de abril

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A Paraíba está com 20 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgadas nesta quarta-feira (1º). O último caso confirmado é em uma mulher de 53 anos, moradora de João Pessoa. Ela está em isolamento domiciliar acompanhada pela vigilância municipal.

Paraíba registra primeira morte pelo novo coronavírus
Nesta terça, o estado registrou a primeira morte causada pelo Covid-19. O paciente que morreu foi um homem, de 36 anos, que morava em Patos, no Sertão do estado, e estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Clementino Fraga, em João Pessoa, desde o dia 26, após transferência hospitalar. Ele teve o diagnóstico confirmado na tarde da segunda-feira (30) e tinha histórico de diabetes. A SES segue em investigação de 10 óbitos para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Casos confirmados de coronavírus no RN sobem para 92; suspeitos são 1777, descartados 416 e dois óbitos

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O Rio Grande do Norte passa a ter 92 casos de pessoas com o novo coronavírus em 14 cidades do Estado. Há ainda dois casos confirmados de pessoas residentes, respectivamente, na cidade de Recife e de Fortaleza, que foram atendidas no RN.
Ao todo, são 1.777 casos suspeitos, em 121 cidades, 416 casos descartados e dois óbitos.
Comparado ao último boletim oficial no estado, nessa terça-feira(31) de março, o aumento de casos confirmados passou de 82 para 92.
O boletim epidemiológico na íntegra, com os dados atualizados, está disponível no site saude.rn.gov.br 📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.

Campanha "Jaçanã do Bem" inicia arrecadação de alimentos e material de limpeza

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Um grupo de Amigos de Jaçanã iniciaram neste dia 01 de Abril uma campanha de arrecadação de alimentos, materiais de limpeza e produtos de higiene pessoal intitulada "JAÇANÃ DO BEM" união que transforma.

A iniciativa tem o objetivo de minimizar o impacto social causado pelo Coronavírus. As doações serão destinadas para profissionais autônomos, informais e famílias carentes de Jaçanã. "O projeto conta com o apoio do Blog Notícia da Serra , Rádio Flores FM , além de comerciantes e personalidades da cidade, que se uniram nessa ação de cidadania e solidariedade" ressaltou Josefa Barbosa , coordenadora da campanha

Devido as recomendações de segurança , será adotado o sistema Delivery , com isso uma equipe de voluntários irá até às residências dos doadores. Coso você tenha interesse em fazer parte dessa corrente do Bem envie uma mensagem ou ligue para os números abaixo:

Doação Delivery (84)9-8717-3695
(84)9-8825-4316
(84)9-8630-5670

As doações também podem ser feitas na Rádio FM Flores

BENÇÃO: Chuvas no RN em março representaram 28,2% acima do esperado

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Confirmando as previsões, anunciadas em janeiro, pela equipe da Unidade Instrumental de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN) o volume acumulado de chuvas no Rio Grande do Norte, no mês de março de 2020 foi acima da média esperada. No total 101 municípios choveram de normal a acima do normal no período. O volume observado foi de 204,7 milímetros(mm) enquanto que o esperado foi 159,7mm, representando 28,2% acima do valor esperado para o RN.
“Neste mês observou-se boa distribuição espacial das chuvas nas Regiões Oeste e Central, com média próxima a 200mm. Em algumas áreas do Seridó Ocidental (São Fernando e Jucurutu), e no Agreste (São Tomé, João Câmara e Parazinho), as chuvas apresentaram valores abaixo de 100mm”, disse o chefe da Unidade, Gilmar Bristot.
O Oeste foi a região que mais choveu no período com média observada de 251,6mm enquanto que a esperada era de 197,5mm, desvio positivo de 27,4%, seguido pela região Leste com 231,9mm que foi a com maior percentual, de 39,% quando comparada ao volume esperado. Na região Central choveu 173,8mm e no Agreste com 161,3mm.
Os municípios com as maiores volumes no Oeste foram Martins (444,9mm), Caraúbas (398,9mm), Serrinha dos Pintos (397,1mm) e Mossoró (396,6). Na Região Central, destaque para Santana do Matos (305,7mm) e Currais Novos (304,6mm). No Agreste, Jaçanã apresentou valor de 438,6mm e no Litoral, Natal com 433,5mm e Parnamirim com 398, 9mm.
Análise e previsão para abril
O primeiro trimestre de 2020 registrou bons volumes de chuvas no RN. Janeiro com média no estado de 100,7 (mm), fevereiro com 110,9mm e março com 204,7mm “A perspectiva é de que neste ano tenhamos um período chuvoso de normal a acima do normal, dentro, ou acima, da média histórica ”, avaliou Bristot.
A expectativa dos meteorologistas para o mês de abril, mês em que as chuvas começam a acontecer com mais frequência no Leste do RN, chuvas com volumes normais em todo o Estado, uma vez que as condições oceânicas e atmosféricas continuam favoráveis.

Desabamento em obra mata duas pessoas em Parelhas-RN

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Operários trabalhavam na reforma de um prédio antigo na cidade de Parelhas quando uma das paredes desabou, matando duas pessoas na manhã desta quinta-feira (02).
O jovem Lucas Azevedo Nascimento, 21 anos, residente no bairro Maria Terceira, ainda chegou a ser socorrido com vida, mas morreu no hospital , já o auxiliar de pedreiro José Jean Carlos da Silva Santos, 31 anos, residente no bairro Cruz do Monte, morreu na hora.
De acordo com o que foi apurado pelo blog Jair Sampaio, o Corpo de Bombeiros da cidade de Caicó foi deslocado até à cidade de Parelhas.
O SAMU agiu no socorro à segunda vítima, que terminou não resistindo e morreu antes de ser transferido para um hospital na capital do Estado.



Presidente da Assembleia anuncia R$ 2 milhões no combate ao Coronavírus

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O combate ao coronavírus no Rio Grande do Norte recebe apoio financeiro de R$ 2 milhões, anunciado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB) para o combate ao coronavírus.

Em seu pronunciamento - exibido nas redes sociais do Legislativo - o presidente comenta a pandemia e os efeitos no mundo, dirigindo as ações aos norteriograndenses. "O mundo vive a maior crise dos últimos tempos por causa do Coronavírus. A sociedade merece ações responsáveis e rápidas no combate à pandemia e por isso, como presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, juntamente com os 24 deputados estaduais e servidores, anunciamos a destinação de R$ 2 milhões e noventa mil reais para leitos de UTI do Hospital da Polícia Militar e milhares de equipamentos de proteção individual para atender os profissionais de saúde, segurança e a população nos hospitais regionais, referenciados para a Covid-19", destaca.

O apoio financeiro da Assembleia Legislativa nas ações de combate ao Coronavírus contempla recursos fundamentais para o amplo funcionamento dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Polícia Militar, em Natal. Os leitos receberão pacientes em tratamento da doença. A liberação do funcionamento das UTIs ocorre no momento em que a Assembleia, Governo do Estado, poderes e instituições atuam em parceria na ampliação de leitos nas unidades hospitalares do Estado.

O presidente da Assembleia Legislativa reafirma a importância da medida urgente, com aporte financeiro feito de maneira imediata pelo Legislativo. "O Legislativo se une no combate ao Coronavírus com ações parlamentares e com todo esforço no Poder Legislativo. Reduzimos as despesas e suspendemos temporariamente os projetos. Dando condições para o apoio financeiro que irá garantir mais leitos de UTI e equipamentos de segurança fundamentais para a saúde da população", aponta o presidente.

Além do suporte financeiro, os deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte destinaram emendas para a saúde; solicitaram mais de 30 requerimentos e se solidarizaram com a população.

Dagmando Lopes doa para saúde municipal, patrocínio que seria para o Arraial do Aliança

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Dagmando Lopes, usou as redes sociais para anunciar que a verba que o mesmo doaria como patrocínio para o Arraial do Aliança 2020, será revertida na compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPI`s) para a rede pública de saúde do município.

Veja a nota:


Seguindo as recomendações devido a pandemia do Covid-19, o Tradicional Arraial do Aliança está sendo cancelado. Informo a todos que a minha contribuição será revertida na compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) para a rede pública de saúde do nosso município.

Fique em casa, juntos vamos vencer essa pandemia e próximo ano estaremos todos juntos no nosso arraial comemorando a vida e dançando muito forró. 

Redação

Prefeitura de Santa Cruz devolverá aparelho respiratório não compatível com Covid-19

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A Prefeitura de Santa Cruz informa à população que devolverá o aparelho respirador com dupla função que serviria para o suporte no atendimento dos pacientes com problemas respiratórios graves com Covid-19, no Hospital Aluízio Bezerra.

A aquisição do equipamento foi feita consultando empresas especializadas no assunto, as quais informaram que o aparelho era portátil, e que em razão de sua dupla função, serviria como ventilador mecânico, com o fim de dar suporte aos pacientes graves acometidos pela nova Covid-19, doença transmitida pelo Coronavírus (Sars-CoV-2).

Ao ser entregue para a equipe de profissionais do Hospital Aluízio Bezerra, os médicos e enfermeiros verificaram que, embora o aparelho funcione para procedimentos invasivos e não invasivos, este não serviria para o pleno suporte de pacientes mais graves portadores da Covid-19, tendo em vista que nestes casos os pacientes tem a necessidade de que o aparelho seja um substituto aos pulmões, o que não acontece com o aparelho adquirido.

Após os testes, respeitando a população e com compromisso de querer os melhores equipamentos e a melhor estrutura para nossos profissionais, decidimos devolver o equipamento portátil e continuar a busca para adquirir novos respiradores que deem suporte aos casos de maior gravidade da Covid-19.

Ressaltamos que não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos municipais, tendo em vista que o pagamento do equipamento estava programado para data futura, pois o procedimento padrão é a liberação para pagamento mediante montagem, teste e aprovação pela equipe técnica responsável na área de saúde.

A Prefeitura de Santa Cruz não está medindo esforços para dar a melhor estrutura em saúde, inclusive, aumentando a destinação de recursos para a Saúde Pública, o que permitirá o funcionamento de um hospital de campanha com pronto-socorro para atendimentos gerais de pacientes que não tenham sintomas respiratórios, que funcionará no Centro de Saúde da Família, no bairro Paraíso.

Continuaremos nos esforçando para melhor equipar nossas Unidades de Saúde, garantir os profissionais mais protegidos e ter um atendimento adequado para os pacientes de Santa Cruz, especialmente neste momento de crise.
#PrefeituraDeSantaCruz #CombateAoCoronavírus #FiqueEmCasa #SantaCruz #TrabalhoParaTodos

Coronel Galvão deixa o 9º BPM

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Em ato publicado na manhã desta quinta-feira (02) no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador João Azevêdo (Cidadania) exonera o comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM), com sede em Cuité, Curimataú paraibano, Coronel Afonso Galvão.

Ao Estopim, o Coronel declarou que a exoneração aconteceu a pedido. Galvão destacou que deixa o comando do batalhão com o sentimento de dever cumprido.

“Após nove anos no posto de comandante, sinto que dei minha contribuição. Vou tirar férias com a família e no retorno vou ter uma conversa com o coronel Euller sobre o nosso destino”, relatou.

Com a saída de Galvão, assume o comando do 9º BPM o Tenente-Coronel Brandão, que assumia o posto de subcomandante do batalhão de Guarabira.

Questionado sobre uma possível desincompatibilização para disputar as eleições deste ano, o Coronel negou que seja esse o objetivo e adiantou que desistiu de entrar na disputa municipal de Remígio, onde seria candidato a prefeito.


https://www.oestopim.com/



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