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sintonia.
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UFCG define datas de matrículas e retorno das aulas presenciais
O calendário acadêmico do período letivo 2021.2 da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) foi divulgado com a data de início das aulas presenciais para o dia 2 de maio. Na divulgação, a instituição pontuou que, apesar do retorno presencial, algum componente pode ser híbrido ou remoto.
O dia fixo para realização de matrículas para os alunos novatos, que ingressaram por meio do Sisu, é dia 18 de abril, já os veteranos têm entre 19 e 22 de abril para o ato.
Ao todo serão 100 dias letivos, iniciando no dia 2 de maio e encerrando em 29 de agosto.
Ainda neste aspecto do ensino presencial, o Colegiado Pleno da UFCG instituiu, em fevereiro deste ano, um protocolo de biossegurança que inclui a exigência do passaporte vacinal contra Covid-19 para atividades presenciais.
Fonte: Paraíba Online
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Pela a décima vez, Prefeito Uady Farias de Jaçanã sobe a tribuna na câmara Municipal para leitura anual.
O prefeito Uady Farias do PSDB pela a décima vez fez presente na câmara municipal juntamente com sua equipe de Governo internautas e todos presente.
“Nesta noite, durante a leitura da Mensagem do Executivo, apresentamos as metas e mostramos os resultados do primeiro ano desta gestão. Resultado: muito trabalho e novidades a caminho. Jaçanã segue no caminho certo, com planejamento e dinamismo. Agradeço a confiança de todos e continuemos fazendo o melhor por nossa terra.” Uady Farias!
Em 2021 Jaçanã foi uma das cidades que mais desenvolveu na região.
Fonte: Assessoria
UFCG exige cartão de vacinação contra Covid-19 para atividades presenciais.
O Colegiado Pleno da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) aprovou e divulgou a versão atualizada do Protocolo Geral de Biossegurança da instituição para o retorno das atividades presenciais.
O objetivo do documento é garantir a preservação de vidas humanas, estabelecendo orientações básicas para conciliar o retorno das atividades presenciais de forma gradual e planejada na Instituição, com medidas seguras de prevenção e de enfrentamento à disseminação da Covid-19, suas variantes e demais síndromes gripais, em consonância às orientações das autoridades sanitárias.
A Resolução N°01/2022 traz orientações sobre condutas individuais, medidas de prevenção institucionais, cuidados de higiene, uso de máscara, regras de distanciamento, procedimentos para realização das atividades educacionais e administrativas, protocolo para comunicação de sintomas gripais e respiratórios e afastamento das atividades, entre outros assuntos abordados.
Em observância à disponibilidade de imunizantes e o benefício para a saúde coletiva no controle da pandemia, a Comissão provisória do Protocolo de Biossegurança da UFCG, considera segura a retomada das atividades presenciais com a comunidade universitária contando com esquema vacinal completo, incluindo as doses de reforço, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.
Para adentrar e permanecer nos espaços da UFCG, será exigida a apresentação do cartão de vacinação ou certificado nacional de vacinação atualizado, salvo nos casos de condições médicas que impeçam a vacinação, as quais devem ser comprovadas mediante apresentação de declaração médica.
Grupos de risco
Aos servidores ou estudantes que se enquadrem nos grupos de risco será concedido, compulsoriamente, o direito ao trabalho remoto e ao regime de exercícios domiciliares, respectivamente, mediante autodeclaração e comprovação. São eles: idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.
Também terá direito ao trabalho remoto ou ao regime de exercícios domiciliares, servidores e estudantes na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, de acordo com os decretos estadual e municipal, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
Acesse aqui a Resolução Nº 01/2022.
Fonte: Ascom UFCG