Matriz de S.J. de Campestre |
Após servidores efetivos da Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN, denunciar no Ministério Público daquela Comarca, o atraso de seus salários, de imediato, o Promotor de Justiça, Dr. Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega, protocolou no Fórum municipal, Dr. Clóvis Gomes da Costa, uma Ação Civil Pública com Tutela Antecipada, para o imediato pagamento dos servidores municipais.
O Juiz da Comarca de São José do Campestre/RN, Dr. Flávio Ricardo Pires de Amorim, deferiu em parte os pedidos do Ministério Público Estadual, para "DETERMINAR" ao Município de São José do Campestre/RN, por sua Prefeita, que efetue o pagamento de todo o funcionalismo municipal no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) sobe pena de multa diária e pessoal de R$ 1.000,00 (mil reais) a incidir sobre o gestor Municipal e ao Município.
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