Acaba nesta quinta-feira (4) o prazo para justificar falta no primeiro turno das Eleições 2014 para quem não votou nem justificou ausência nas urnas no dia 5 de outubro. O eleitor deve procurar um juiz em qualquer cartório eleitoral e apresentar a justificativa.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de um pleito uma eleição autônoma. Portanto, se o eleitor não votou no segundo turno, realizado no dia 26 de outubro, também terá que justificar.
Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral (veja a lista), apresentar o requerimento de justificativa e a documentação que comprova impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. Confira o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Brasil.
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.