Uma lei do município de Patos que prevê a contratação de servidores por excepcional interesse público foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado, referentes ao mês de setembro/2014, a prefeitura conta em seus quadros com 565 prestadores de serviço. O TJPB deu prazo de 180 dias para a exoneração dos temporários.
A nova lei foi editada em 7 de dezembro de 2012 e, segundo o Ministério Público da Paraíba, repete as mesmas irregularidades que foram questionadas em relação à norma anterior. Os dispositivos questionados preveem a contratação para substituição de servidor efetivo licenciado e para atuar na manutenção de serviços de esgoto, buracos, edificações em risco de desabamento e manutenções emergenciais de praças e logradouros públicos. “A lei municipal combatida prevê de maneira genérica a contratação de pessoal”, afirma desembargador Marcos Cavalcanti.Ele explicou que a lei municipal não pode prever contratação temporária de servidores de modo genérico. O TJPB diz que a lei questionada possui vícios quanto à omissão do prazo para as contratações precárias.
A prefeitura de Patos informou que a decisão da Justiça está sendo cumprida. Já foi realizado concurso público e os aprovados serão chamados na primeira quinzena de janeiro de 2015. De acordo com a coordenadoria de comunicação do município, os contratados que existem hoje na prefeitura são por força de um Termo de Ajustamento de Conduta.
Portal Correio