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Prefeito Decreta luto oficial de 5 dias e ponto facultativo nestas segunda e terça-feira em razão do falecimento do Ex-Prefeito Dedé Farias

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O prefeito de Jaçanã , Esdras Fernandes Farias , considerando o falecimento do seu Pai o Ex-Prefeito deste município, o senhor José Farias da Costa decretou luto oficial por 05 dias, a partir deste dia 29 de Abril, e ponto facultativo para os órgãos públicos, nesta segunda e Terça-feira , 29 e 30 de abril de 2013.


Ficarão fora da determinação apenas os serviços considerados essenciais , que não podem ser interrompidos , como os atendimentos de emergência nos hospitais de rede Municipal.


Ascom / Jaçanã

Confira abaixo o decreto Oficial publicado pelo Prefeito : 





DECRETO nº007 /2013. de 29 de abril de 2013.


Decreta Luto Oficial, no Município de Jaçanã-RN, em função do falecimento do ex-prefeito JOSÉ FARIAS DA COSTA e dá outras providências.

ESDRAS FERNANDES FARIAS, Prefeito de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor JOSÉ FARIAS DA COSTA, ex-prefeito do Município de Jaçanã-RN, ocorrido em 29 de abril de 2013.
CONSIDERANDO que o Município deve tributar à memória do ilustre ex-prefeito, às homenagens que fazem jus pela sua dedicação, honradez e, sobretudo, pelos relevantes serviços prestados ao Município; e
CONSIDERANDO que o ex-prefeito, por sua vida exemplar e excepcional cidadão, fez por merecer o respeito, a estima e consideração de todos os munícipes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado luto oficial, por 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de abril do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ex-prefeito do Município de Jaçanã-RN o Senhor JOSÉ FARIAS DA COSTA.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, serão observadas em todas as Repartições Públicas do Município, as solenidades de praxe. 
Art. 3º. As bandeiras devem ser hasteadas à meio-mastro, em todos os estabelecimentos públicos municipais.
Art. 4º. Fica declarado Ponto Facultativo nas instituições Públicas deste Município nos dias 29 e 30 de abril de 2013, exceto naqueles que prestam serviços de urgência e emergência e não podem ser interrompidos.  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaçanã/RN, 29 de abril de 2013.


ESDRAS FERNANDES FARIAS
Prefeito





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