Cinco bares que estão na praia do Jacaré em Cabedelo, na Grande João Pessoa, deverão ser removidos do local, conforme recomendação do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba. O pedido foi feito a Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB), para que sejam adotadas de forma imediata as providências administrativas cabíveis para a retirada de estabelecimentos comerciais que ocupam irregularmente áreas pertencentes à União. A recomendação solicita, ainda, a cobrança de multas e demais valores devidos.
Em maio de 2011, cinco empreendimentos localizados na praia do Jacaré foram notificados pela SPU/PB a providenciar, no prazo de 30 dias, a imediata retirada de todas as construções que estivessem nas áreas ocupadas. Na busca da negociação de uma solução, tanto o limite de tempo para a desocupação como as providências de aplicação de multa foram suspensos. No entanto, o documento considera que, até agora, três anos depois, e apesar dos esforços da SPU/PB para a regularização da área, não se verificou efetivo avanço em relação ao tema.
De acordo com a Lei 9.636/98, “até a efetiva desocupação, será devida à União indenização pela posse ou ocupação ilícita, correspondente a 10% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano em que a União tenha ficado privada da posse ou ocupação do imóvel”. Além disso, “a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel, cancelando-se as inscrições eventualmente realizadas” quando “constatada a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto” no referido dispositivo.
A recomendação leva em conta, ainda, a importância turística do local; o interesse da prefeitura de Cabedelo em reordenar a área do parque turístico municipal do Jacaré, o que não justificaria a permanência dos referidos comércios ilícitos, sem licenciamento ambiental e sem atender aos requisitos legais para a aprovação do órgão de gerenciamento do patrimônio da União; e que a situação se configura violação ao princípio da moralidade administrativa, pois implica na utilização de patrimônio público com finalidade econômica irregular.
O documento atenta, também, para o fato de que já houve autuação dos citados estabelecimentos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e tal autarquia informou, inclusive, a intenção de mover ação civil pública envolvendo os fatos em questão.