A secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal apreendeu seis equipamentos de som em fiscalização realizada na ultima segunda-feira (6), na Operação denominada 'Arrasta Paredão' .
Foram apreendidos oito aparelhos de som veicular irregulares recolhidos pela fiscalização em janeiro e 88 desde março do ano passado, quando foi iniciada.
De acordo com o comandante do Grupamento de Ações Ambientais da Guarda Municipal (GAAM/GMN), Ivanaldo Rodrigues, basta que o equipamento esteja funcionando em algum logradouro público ou local privado de acesso público da cidade para que seja passível de recolhimento. “A Lei municipal é clara. Não é necessário que o som esteja alto, se o paredão estiver funcionando em local público ou privado de acesso público, como estacionamentos, o aparelho é recolhido e o proprietário é multado”, afirma o comandante.
De acordo com o comandante do Grupamento de Ações Ambientais da Guarda Municipal (GAAM/GMN), Ivanaldo Rodrigues, basta que o equipamento esteja funcionando em algum logradouro público ou local privado de acesso público da cidade para que seja passível de recolhimento. “A Lei municipal é clara. Não é necessário que o som esteja alto, se o paredão estiver funcionando em local público ou privado de acesso público, como estacionamentos, o aparelho é recolhido e o proprietário é multado”, afirma o comandante.
As multas que são aplicadas variam entre R$ 270,50 e R$ 1.354,18, explica o supervisor de Fiscalização e Controle de Licenças da Semurb, Gustavo Szilagyi. Caso o infrator esteja cometendo a irregularidade pela primeira vez, a multa é menor e ele tem seu aparelho devolvido quando o processo transita em julgado.
Para os reincidentes, a punição é mais severa. “Nesses casos, a multa é dobrada e o infrator perde definitivamente a posse do paredão”, comenta Szilagyi.
Integram a equipe da operação Arrasta Paredão 16 fiscais da Semurb e 58 guardas da GAAM, em um constante trabalho de fiscalização e autuação, que acontece todos os dias da semana. A população também pode contribuir com a diminuição da poluição sonora em Natal através do disque-denúncia pelo 190.
Paredão
O Artigo 3º da Lei nº 6246, sancionada em 20 de maio de 2011, que versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal, define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
Luiz Lopes com Portal G1/RN
Para os reincidentes, a punição é mais severa. “Nesses casos, a multa é dobrada e o infrator perde definitivamente a posse do paredão”, comenta Szilagyi.
Integram a equipe da operação Arrasta Paredão 16 fiscais da Semurb e 58 guardas da GAAM, em um constante trabalho de fiscalização e autuação, que acontece todos os dias da semana. A população também pode contribuir com a diminuição da poluição sonora em Natal através do disque-denúncia pelo 190.
Paredão
O Artigo 3º da Lei nº 6246, sancionada em 20 de maio de 2011, que versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal, define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
Luiz Lopes com Portal G1/RN