Um grupo de deputados derrubou ontem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, novamente, a sessão de leitura do relatório sobre a Lei das Palmadas (PL 7672/10) – a que determina tipos de penas para pais ou responsáveis que exagerarem nos castigos para os filhos ou menores. No dia 9, a primeira tentativa de leitura também fracassou. Hoje, de novo, o assunto saiu da pauta.
Inconformado com o projeto, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) impetrou no Supremo Tribunal Federal ontem um pedido de mandado de segurança (nº 32257) para barrar a tramitação da Lei das Palmadas na CCJ, que pelo regimento interno da Câmara não pode ser terminativo, como está (votação apenas nas comissões), e teria de ir a votação em plenário. O relator no STF é o ministro Luiz Fux.
No último dia 11, o deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) protocolou requerimento (8198/13) pedindo a revisão de despacho ao poder conclusivo do projeto. Segundo Agostini, ‘há vício de inconstitucionalidade formal’, porque a Constituição, no artigo 68, Parágrafo 1º, inciso II, e o Regimento da Câmara, no artigo 24, II, determinam que matéria de direitos individuais têm que passar pelo plenário.
O projeto tramita há dois anos e racha as bancadas. Há quem defenda, por considerar importante na educação dos filhos. Mas há quem aponte que não se pode punir um pai que apenas dá ‘tapas educadores’ nas crianças. A polêmica cresceu porque o projeto não detalha o que é castigo.
Um relatório do Disque Denúncia da Ouvidoria da Câmara mostra que 96,4% dos cidadãos que ligaram para opinar, são contra a Lei.